Confira os detalhes sobre a Contribuição Assistencial Patronal do setor de supermercados

Os valores podem ser pagos em cota única com 10% de desconto ou em duas vezes sem acréscimo
Postado por Admin em 25/08/2022

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Confira os detalhes sobre a Contribuição Assistencial Patronal do setor de supermercados

O Sindloja informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor de supermercados e similares foi homologada e está registrada no Ministério do Trabalho. A cláusula 67ª da CCT trata sobre a Contribuição Assistencial Patronal que deverá ser paga pelas empresas da categoria, com valores variando de acordo com o número de empregados por estabelecimento.

A tabela é a seguinte:

Números de empregados

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

01 até 20

62,00

744,00

21 até 40

130,00

1.560,00

41 até 60

198,00

2.376,00

61 até 80

260,00

3.120,00

81 até 100

320,00

3.840,00

101 até 120

380,00

4.560,00

121 até 140

440,00

5.280,00

141 até 160

500,00

6.000,00

161 até 180

570,00

6.840,00

181 até 200

650,00

7.800,00

ACIMA DE 200

750,00

9.000,00

 

Os valores podem ser pagos em cota única com 10% de desconto ou em duas vezes sem acréscimo com primeira parcela até 31 de agosto e a segunda até 31 de dezembro de 2022. O Sindloja se coloca à disposição para qualquer dúvida através do telefone (81) 3722-4070 ou (81) 9 9939-0180.

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