O Sindloja informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor de supermercados e similares foi homologada e está registrada no Ministério do Trabalho. A cláusula 67ª da CCT trata sobre a Contribuição Assistencial Patronal que deverá ser paga pelas empresas da categoria, com valores variando de acordo com o número de empregados por estabelecimento.
A tabela é a seguinte:
Números de empregados |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
01 até 20 |
62,00 |
744,00 |
21 até 40 |
130,00 |
1.560,00 |
41 até 60 |
198,00 |
2.376,00 |
61 até 80 |
260,00 |
3.120,00 |
81 até 100 |
320,00 |
3.840,00 |
101 até 120 |
380,00 |
4.560,00 |
121 até 140 |
440,00 |
5.280,00 |
141 até 160 |
500,00 |
6.000,00 |
161 até 180 |
570,00 |
6.840,00 |
181 até 200 |
650,00 |
7.800,00 |
ACIMA DE 200 |
750,00 |
9.000,00 |
Os valores podem ser pagos em cota única com 10% de desconto ou em duas vezes sem acréscimo com primeira parcela até 31 de agosto e a segunda até 31 de dezembro de 2022. O Sindloja se coloca à disposição para qualquer dúvida através do telefone (81) 3722-4070 ou (81) 9 9939-0180.