O sentimento de reunir a classe empresarial, no interesse da relação de trabalho, motivou a criação do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja), em 21 de julho de 1989. O Sindloja é, por lei, através do seu Registro Sindical de Nº 46000.005484/2004-16 e Carta Sindical de Nº 002.062.97149-0 concedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o representante das classes do comércio, bens e serviços da cidade, como também das lojas do setor de supermercados e similares.
Filiado à Federação do Comércio de Pernambuco (Fecomércio-PE) e à Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sindloja sempre pautou a gestão na busca de parcerias em prol do comércio de Caruaru.
É dessa forma que o Sindloja representa legalmente os lojistas nas negociações coletivas de trabalho, que definem a relação trabalhista entre a empresa e o funcionário. O sindicato oferece ainda orientação trabalhista, através da assessoria jurídica, cursos e capacitações, periodicamente, para lojistas e funcionários do comércio.
Fortalecer e desenvolver o comércio de bens e serviços, turismo, supermercados e similares, harmonizar as relações de trabalho, representar os interesses da categoria econômica, incentivar a formalidade das empresas, orientar e capacitar seus associados, estimular atividades culturais e de lazer e criar instrumentos de inclusão social
Ser uma Entidade Sindical referência na atuação em prol das relações de trabalho e do desenvolvimento do comércio.
A responsabilidade social e a busca do cumprimento das leis trabalhistas norteiam as ações do Sindloja, que tem trabalhado em prol do desenvolvimento de Caruaru e no fomento ao associativismo na região.
Para ser associado ao Sindloja basta ser pessoa jurídica. Atualmente, existem duas categorias de sócios: o sócio contribuinte, destinada a empresas em geral, e sócio especial/colaborador, voltada para profissionais liberais e prestadores de serviços que atendem o comércio, como consultores, advogados, médicos trabalhistas e contadores. Os dois sócios podem usufruir os serviços oferecidos pelo Sindloja. A única diferença é que o sócio contribuinte pode votar e ser votado em assembléias e o sócio especial/colaborador, não.
Além de representá-los legalmente nas negociações coletivas de trabalho, o sindicato oferece, aos associados, uma rede de serviços, como orientação trabalhista para dirimir dúvidas dos empresários em situações de conflito, publicação do informativo mensal, contendo notícias ligadas ao setor, desconto para aluguel do auditório, que tem capacidade para cem pessoas, e descontos nas capacitações e cursos realizados periodicamente para estimular a formação continuada de uma rede de empresários dinâmica e atualizada.